Meios de Pagamentos

 

Meios de Pagamentos

Incluem-se nos Agregados Monetários - Meios de Pagamentos: M1, M2 M3 e M4. São adotados Conceitos/Definições internacionalmente aceitos e fundamentados na Teoria Econômica. Os detentores dos meios de pagamentos no sentido amplo compõem-se do setor não-financeiro da economia e das instituições financeiras que não emitem instrumentos considerados como moeda. Vale salientar a existência de particularidades na abrangência, mensuração e convenções contábeis de cada uma das variáveis que compõem cada tipo de agregado, as quais são discutidas nos itens a seguir. Sob o aspecto de ordenamento de seus componentes definem-se os agregados por seus sistemas emissores.

O M1 compreende os passivos de liquidez imediata. É composto pelo Papel-moeda em Poder do Público (PMPP) e pelos Depósitos à Vista (DV). O PMPP é o resultado da diferença entre o Papel-moeda Emitido pelo Banco Central do Brasil e as disponibilidades de "caixa" do sistema bancário. Os DV são aqueles captados pelos bancos criadores de moeda e transacionáveis por cheques ou meios eletrônicos. Compõem o grupo dos bancos criadores de moeda, os bancos comerciais, os bancos múltiplos e as caixas econômicas. Neste segmento não são incluídas as cooperativas de crédito, em razão da insignificância de seus depósitos, como também pela dificuldade de obtenção global dos dados diários e mesmo de balancetes mensais. Os depósitos do setor público estão incluídos nos depósitos à vista, com exceção dos recursos do Tesouro Nacional, depositados no Banco do Brasil.

a. conceito M1

a.1 - Fórmula de Cálculo:

M1 = PMPP + DV

onde:

M1 = Meios de Pagamento;

PMPP = Papel-moeda em Poder do Público = Papel Moeda Emitido (PME) menos encaixe do Sistema Bancário; e

DV = Depósitos à Vista no Sistema Bancário(*).

(*) Os depósitos à vista incluem:

- Depósitos do Setor Privado;

- Depósitos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais;

- Depósitos de Empresas Federais, Estaduais e Municipais;

- Depósitos de instituições financeiras não sujeitas a recolhimento compulsório;

- Depósitos de domiciliados no exterior;

- Cheques de Viagem;

- Cheques Marcados;

- Cheques-salário;

- Saldos credores em contas de empréstimo e financiamento e

- Obrigações por prestação de serviço de pagamento.

a.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa Diária - A variável PMPP considera dois componentes: PME e caixa das instituições financeiras. O dado representativo do primeiro componente é extraído diariamente da contabilidade do Banco Central. O segundo componente é estimado a partir da agregação dos dados daquelas instituições financeiras que compõem uma amostra representativa. Os dados amostrais são estimados para a população, considerando-se a participação relativa da amostra no universo das instituições financeiras. De igual maneira, é estimada para a população a variável "Depósitos à Vista no Sistema Bancário".

Posições Definitivas - Os dados das variáveis que compõem a fórmula de cálculo são extraídos diretamente, a partir de contas previamente estabelecidas, do balancete mensal do Banco Central do Brasil e dos balancetes mensais padronizados das instituições financeiras, considerando-se o universo das instituições financeiras, e são agregados de forma a permitir a operacionalização da fórmula de cálculo.

O M2 engloba, além do M1, os depósitos para investimento e as emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias - as que realizam multiplicação de crédito.

b. conceito M2

b.1 - Fórmula de Cálculo

M2 = M1 + DER + DP + Ted + DI

onde:

M2 = Meios de Pagamento;

DER = Depósitos Especiais Remunerados;

DP= Depósitos em Poupança(*);

Ted= Títulos emitidos por instituições depositárias - incluem os Depósitos de Reaplicação Automática, Depósitos a prazo, Letras de Câmbio, Letras Imobiliárias e Letras Hipotecárias. Inclui também os títulos em poder dos fundos de renda fixa, dos fundos de aplicação financeira, dos fundos de investimentos financeiros de curto prazo, dos fundos de renda fixa de curto prazo, dos fundos de commodities. Desconsidera os títulos sob custódia das instituições financeiras e DI = Depósitos para Investimento.

(*) Os Depósitos de Poupança incluem:

  • Poupanças Livres;
  • Poupanças Pecúlio;
  • Poupanças de instituições do sistema financeiro;
  • Poupanças Programadas;
  • Poupanças - Valores Múltiplos;
  • Poupanças Vinculadas e
  • Poupanças Especiais.

b.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa - As estimativas do M2 são apuradas a partir das estimativas do M1, adicionando-se as agregações de cada componente da fórmula de cálculo extraídos dos dados contábeis oriundos do Plano Contábil das Instituições Financeiras(Cosif).

Dados Definitivos - são apurados a partir das posições definitivas do M1, adicionando-se as agregações de contas específicas representativas de cada um dos componentes da fórmula de cálculo. Os dados são extraídos dos balancetes padronizados das instituições financeiras, dos fundos de investimentos e das instituições do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo encaminhados mensalmente ao Bacen (Cosif).

O M3 inclui o M2 mais as captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e a posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), decorrente de financiamento em operações compromissadas.

c. conceito M3

c.1 - Fórmula de Cálculo

M3 = M2 + Quotas de fundos de renda fixa (*) + Operações Compromissadas registradas no Selic

onde:

M3 = Meio de Pagamento;

Quotas de fundos de renda fixa = Patrimônio Líquido Ajustado, excluídas as Aplicações do SFN em quotas de Fundos de Investimento e os títulos emitidos por instituições financeiras, integrantes da carteira dos fundos de investimento;

Operações Compromissadas registradas no Selic = posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), decorrentes de financiamentos em operações compromissadas.

(*) Considerando-se fundos de renda fixa os supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários, que nessa condição estão obrigados a encaminhar demonstrativos contábeis baseados no Cosif. Atualmente correspondem aos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), dos quais se excluem os recursos de propriedade do governo central no levantamento dos agregados monetários. Os fundos de renda variável e os fundos de pensão não são considerados emissores de liquidez e multiplicadores de crédito, sendo classificados portanto entre os agentes não depositários.

c.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa - As estimativas do M3 são apuradas a partir das estimativas do M2, adicionando-se as agregações de cada componente da fórmula de cálculo extraídos dos dados contábeis oriundos do Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif).

Dados Definitivos - são apurados a partir das posições definitivas do M2, adicionando-se as agregações de contas específicas representativas de cada um dos componentes da fórmula de cálculo. Os dados são extraídos dos balancetes padronizados das instituições financeiras, dos fundos de investimento e das instituições do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo encaminhados mensalmente ao Bacen (Cosif). Com relação aos fundos de investimento, os balancetes são disponibilizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

O M4 engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez.

d. conceito M4

d.1 - Fórmula de Cálculo

M4 = M3 + TF + TEM

onde:

M4 = Meios de Pagamento; e

TF = Títulos Federais - incluem Títulos do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional em poder do público;

TEM = Títulos Estaduais e Municipais em poder do público.

d.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa - apuradas a partir das estimativas do M3, adicionando-se as agregações de cada componente da fórmula de cálculo extraídos dos dados contábeis oriundos do Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif) e das apurações sobre títulos públicos realizados pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab).

Dados Definitivos – apurados a partir das posições definitivas do M3, adicionando-se as agregações de contas específicas representativas de cada um dos componentes da fórmula de cálculo. Os dados são extraídos dos balancetes padronizados das instituições do Sistema Financeiro Nacional e das apurações do Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab).

Observe-se que, dentre os títulos federais, apenas os registrados no Selic são considerados nos meios de pagamento. Apesar da alta liquidez dos instrumentos de captação do Tesouro Nacional, entendeu-se que o reconhecimento de tais emissões como quase-moeda nos conceitos de meios de pagamento deva ser o mais restrito possível, dado que aquele Órgão não integra o sistema financeiro nacional (SFN). O Banco Central, por sua vez, tem suas operações com títulos já concentradas no Selic.

Nas contas analíticas do panorama bancário, os dados referentes ao passivo monetário (passivo com liquidez mais instrumentos do mercado monetário) resultam de compilação de informações contábeis, conforme a metodologia proposta pelo FMI para apuração do agregado monetário amplo.


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